Cadastro de Vendedor

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Cadastro de Vendedor

Ao abrir a tela de cadastro de vendedores, a consulta dos dados do cadastro correspondente é a primeira parte a ser mostrada, como todas as telas de cadastro do sistema.

A tela de edição contém os seguintes campos:

  • Código de identificação - é um número seqüencial gerado automaticamente pelo sistema para identificar o vendedor. Este número é único para cada vendedor cadastrado e ele será usado pelo sistema para associar o vendedor com os contratos vendidos por ele.
  • Tipo do cadastro - esta mesma tela é padrão para cadastrar outros tipos de pessoas. Neste caso, este campo fica desativado, pois o único tipo de cadastro que nos interessa neste momento é o cadastro de vendedores e esta opção já vem determinada.
  • Nome usual - este campo descreve o nome com que o vendedor será mais comumente chamado. Assim como o código de identificação, este nome também determina o login de acesso ao sistema. Por isso, recomenda-se que este seja apenas o primeiro nome do vendedor ou o nome pelo qual é chamado por seus colegas no trabalho.
  • Nome completo - este sim descreve o nome completo do vendedor.
  • Tipo pessoa - este campo permite apenas dois valores:


F - Pessoa Física
J - Pessoa Jurídica


  • Data de exclusão - é a data de exclusão do vendedor no cadastro.
  • Data de cadastramento - é a data de inclusão do vendedor no cadastro.
  • Código auxiliar - é o código de funcionário no departamento de RH.
  • Código seqüencial exclusivo - este campo mantém a herança da versão 6 do Aliança. A codificação dos vendedores desta versão era diferente e por isso este campo foi criado.
  • Código ID superior - é o código do vendedor ou corretora que, na hierarquia, está um nível acima
  • Nome Departamento - Nome do departamento ao qual o vendedor pertence dentro da empresa


Endereço

Nesta tela preenche-se o endereço do vendedor.

Documentação

O botão "Documentação" abre a tela abaixo e permite que os números dos principais documentos do vendedor sejam cadastrados.

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Contatos efetuados

Visto que esta tela é a base para o cadastro de outras pessoas, como vendedores, corretoras, fornecedores. Um botão abre uma tela que permite registrar possíveis contratos efetuados entre a operadora e estas pessoas. Para obter maiores detalhes veja o tópico "Contratos" no manual do módulo Financeiro.

Definição de comissões

A forma como o vendedor será comissionado pelos contratos efetivamente vendidos é muito variado entre as operadoras de plano de saúde. No entanto, basicamente, elas se utilizam de dois expedientes, ou uma combinação de ambos, para definir as regras de comissionamento:

Comissões Normais

As comissões normais prevêem o pagamento de um percentual variado em um número fixo de parcelas.

Comissões Vitalícias

As comissões vitalícias têm um percentual único para todas as parcelas pagas pelo beneficiário, enquanto ele se beneficiar do plano de saúde fornecido pela operadora.

Os campos na tela de edição das comissões são:

  • Código de identificação – é o número único que identifica o vendedor cadastrado e é indicado aqui apenas para referência. Não é editável nesta tela.
  • Código do tipo da comissão – é a classe de comissões utilizadas para o vendedor em questão.
  • Número da parcela – indica em qual parcela a comissão normal será aplicada. Este campo pode ficar em branco nas comissões vitalícias.
  • Percentual de comissão – é o valor percentual que será aplicado sobre o valor do contrato para cálculo do valor a ser transferido para o vendedor.
  • Tipo de comissão – podem ser de dois tipos distintos, conforme a tabela abaixo:
N - Comissões normais
V - Comissões vitalícias
  • Quantidade de dias da primeira comissão vitalícia – é um período que indica, a partir da data de contrato, quantos dias se passarão sem pagamento de comissão. A partir do vencimento deste prazo as comissões serão calculadas nas regras do registro enquanto o beneficiário usufruir dos benefícios do plano.

O exemplo abaixo demonstra um vendedor que tem um único tipo de comissão mista:

O vendedor 44, neste exemplo, tem um único tipo de comissão (indicado na coluna "Código tipo comissão" – todas as linhas estão com o valor 1).

Os primeiros três registros indicam comissão normal correspondente às três primeiras parcelas (1, 2 e 3) e, em cada uma delas o percentual de comissão será 80%, 60% e 60%, respectivamente.

O quarto registro indica uma comissão vitalícia. Embora a coluna "Número parcela" esteja preenchido, este caso não exige o preenchimento deste campo.

Note que a última linha (da comissão vitalícia) tem a coluna "Quantidade dias pri comvit" preenchida com o valor 120, indicando que somente depois de 120 dias o sistema fará o pagamento da comissão de 5%, baseada nestes critérios.

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